DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 4 DE JUNHO DE 1.979.


Dispõe sobre criação do Prêmio de Incentivo ao Estudo:


O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, - ---------FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica criado o Prêmio de Incentivo ao Estudo, entre todos os alunos de todos os cursos das escolas em funcionamento na nossa cidade.

Art. 2º Serão premiados todos os alunos de cada classe que obtiverem a 1ª, 2ª e a 3ª classificação ao final do ano letivo, concedendo-se Diplomas de Mérito, e Medalha de ouro ao 1º classificado, medalha de prata ao 2º classificado, e medalha de bronze ao 3º classificado.

Art. 3º Os Diretores das escolas enviarão ao final do ano letivo os nomes dos alunos que serão agraciados, / especificando a sua classificação, o curso e série que freqüentarem, em correspondência dirigida ao Sr. Presidente da Câmara.

Art. 4º A entrega dos Diplomas e das Medalhas será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal a ser realizada no mês de dezembro de cada ano, com prévia divulgação pela imprensa, expedindo-se convite especial aos alunos premiados e seus familiares.

Art. 5º As despesas do presente DECRETO LEGISLATIVO correrão por conta das verbas próprias da Câmara Municipal.

Art. 6º O referido Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Junho de 1.979.

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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.